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Jurisprudências

STJEDcl no RHC 187.433

Homicídio qualificado: associação criminosa

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Associação criminosa
  • Medidas cautelares alternativas
  • Excesso de prazo
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. EXCESSO DE PRAZO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente.

2. No caso, a Sexta Turma, durante o julgamento do recurso ordinário, afastou a alegação de excesso de prazo desde a efetivação das medidas cautelares. Tal conclusão, porém se aplica tão somente às medidas cautelares vigentes no momento do referido julgamento. Além disso, durante o referido julgamento, foi afastada a necessidade de autorização judicial para o embargante se ausentar da comarca por até 15 dias.

3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para esclarecer que a) permanece revogada, tal como decido pelo Magistrado singular, a medida cautelar de monitoramento eletrônico;

b) a tese de inexistência de excesso de prazo se aplica somente às medidas cautelares ainda vigentes no momento do julgamento do recurso ordinário em habeas corpus pela Sexta Turma desta Corte; e

c) fica permitido ao embargante que se ausente da comarca onde reside, por até 15 dias, sem necessidade de autorização ou comunicação do Juízo e, ultrapassados os 15 dias, mediante mera comunicação ao Juízo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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