TSTAg-AIRR 0100750-25.2023.5.01.0204
Rito sumaríssimo: descontos salariais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Descontos salariais
- Alegação de violação do art. 462 da CLT
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 462 DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, previsto no art. 896, § 9º, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Junte-se Petição id único: 3d2fbd1 em que a parte reclamante apresenta contraminuta. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator