TSTAIRR 421-56.2020.5.14.0007
Execução: obrigação de pagar
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Obrigação de pagar
- Descumprimento de determinação judicial
- Aplicação da multa prevista nos artigos 523, § 1º, e 537, § 2º, do CPC
- Atraso ínfimo
- Julgador a quo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NOS ARTIGOS 523, § 1º, E 537, § 2º, DO CPC. ATRASO ÍNFIMO. SÚMULA Nº 266. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Considerando que o presente feito está em fase de execução, apenas a afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal viabiliza o conhecimento do recurso de revista, a teor do preceito contido no § 2º do artigo 896 da CLT e do entendimento preconizado na Súmula nº 266. 2. No caso em exame, o Tribunal Regional condenou a executada ao pagamento da multa prevista nos artigos 523, § 1º, e 537, § 2º, do CPC, em razão de o pagamento da obrigação ter sido realizado após o vencimento do prazo concedido pelo d. Julgador a quo. 3. Destaca-se que a parte não alega a inaplicabilidade da multa prevista no artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC no Processo do Trabalho. Sustenta apenas ser indevida a condenação, tendo em vista que o atraso no pagamento foi ínfimo. 4. Desse modo, a indicação de afronta ao artigo 5º, caput , da Constituição Federal não autoriza o processamento do recurso de revista, porquanto não guarda pertinência com a matéria objeto da controvérsia. 5. Nessa perspectiva, não se reconhece a transcendência da causa, porquanto não estão presentes os indicadores previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. 6. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional