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Jurisprudências

TSTAg-TutCautAnt 1001010-42.2020.5.00.0000

Acolhimento: perda superveniente de objeto

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DEFERITÓRIA. PROCESSO PRINCIPAL JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Uma vez julgados os Recursos aos quais havia sido concedido cautelarmente efeito suspensivo, o presente Agravo Interno perdeu seu objeto. Agravo Interno que se julga prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, julgar prejudicado o Agravo Interno.

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