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Jurisprudências

STJAREsp 3.197.123

Título extrajudicial: contrato de bonificação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Título extrajudicial
  • Contrato de bonificação
  • Excesso de penhora
  • Princípio da menor onerosidade
  • Regra não absoluta
  • Consonância

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE BONIFICAÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REGRA NÃO ABSOLUTA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.

1. A alegação de excesso de penhora, com fundamento no princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), não prevalece sobre a efetividade da tutela executiva (art. 797 do CPC), especialmente quando o devedor não indica outros meios eficazes para a satisfação do crédito. Precedentes.

2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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