STJAREsp 3.197.123
Título extrajudicial: contrato de bonificação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Título extrajudicial
- Contrato de bonificação
- Excesso de penhora
- Princípio da menor onerosidade
- Regra não absoluta
- Consonância
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE BONIFICAÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REGRA NÃO ABSOLUTA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A alegação de excesso de penhora, com fundamento no princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), não prevalece sobre a efetividade da tutela executiva (art. 797 do CPC), especialmente quando o devedor não indica outros meios eficazes para a satisfação do crédito. Precedentes.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.