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Jurisprudências

STFARE 1.615.177 AgR

Empregado público: progressões funcionais concedidas após a Constituição Federal de 1988

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Empregado público
  • Progressões funcionais concedidas após a Constituição Federal de 1988
  • Ausência de previsão legal
  • Reenquadramento
  • Dispositivos constitucionais sem o devido prequestionamento
  • Fundamento não atacado no recurso extraordinário

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Empregado público. Progressões funcionais concedidas após a Constituição Federal de 1988. Ausência de previsão legal. Reenquadramento. Dispositivos constitucionais sem o devido prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Fundamento não atacado no recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 283/STF. Precedentes.

1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.

2. Existência de fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, o qual não foi impugnado pelo recorrente nas razões do recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 283/STF.

3. Agravo regimental não provido.

4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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