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Jurisprudências

STJAREsp 3.195.601

Tutela de urgência em plano de saúde: decisão interlocutória

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF.

1. É incabível, em regra, recurso especial contra decisões que deferem ou indeferem tutela de urgência, por sua natureza precária, incidindo por analogia a Súmula 735/STF.

2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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