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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.119.703

Contrato: promessa de compra e venda

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato
  • Promessa de compra e venda
  • Rescisão unilateral
  • Percentual de retenção
  • Honorários advocatícios
  • Alteração da base de cálculo de ofício

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO UNILATERAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.

2. O acórdão embargado enfrentou integralmente os temas levantados, consignando expressamente que a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi deduzida de forma genérica, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF, e que a falta de indicação do dispositivo legal objeto de divergência inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.

3. Inexiste contradição no restabelecimento da base de cálculo dos honorários advocatícios fixada na sentença, pois o acórdão embargado limitou-se a aplicar a jurisprudência pacífica desta Corte de que a base de cálculo dos honorários não pode ser alterada de ofício pelo Tribunal de origem, sob pena de reformatio in pejus, devendo ser acolhido o recurso da parte prejudicada pela alteração indevida.

4. Inexistindo vícios no julgado, a manutenção da decisão é medida que se impõe, não sendo admitido o uso do recurso para manifestar mero inconformismo.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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