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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.367.016

Penhora de direitos sobre imóvel bem de família: posterior quitação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA. POSTERIOR QUITAÇÃO. DECISÃO EM PROCESSO CONEXO DETERMINANDO A BAIXA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DA PENHORA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TRANSCURSO DO PRAZO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.

1. Com a notícia do adimplemento do financiamento do imóvel e a juntada de documentação atestando a baixa da alienação e da penhora, foi intimada a parte agravante para manifestar eventual interesse no prosseguimento do feito. Diante da inércia da parte, configura-se a verdade processual acerca da perda superveniente de objeto, circunstância que importa prejuízo ao conhecimento do agravo interno.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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