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Jurisprudências

TSTRR 1000392-59.2016.5.02.0331

Execução: fazenda pública

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - COISA JULGADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade às decisões vinculantes do E. STF nos julgamentos do RE 870.947/SE (Tema 810 da tabela de Repercussão Geral) e do RE 1.317.982/ES (Tema 1.170 da tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - COISA JULGADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No julgamento do RE 870.947/SE (Tema 810 da tabela de Repercussão Geral), o E. STF firmou a tese de que se revela inconstitucional o artigo 1º-F da Lei n° 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n° 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Consolidou, ainda, o entendimento de que seria adequada a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) e, ao apreciar Embargos de Declaração, decidiu não modular os efeitos da decisão (DJe nº 227, de 17/10/2019). 2. No julgamento do RE 1.317.982/ES (Tema 1.170 da tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte firmou compreensão no sentido de que a fixação de índice específico para juros moratórios em decisão transitada em julgado não impede a aplicação da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810). Embora tenha versado apenas sobre os juros moratórios, a ratio decidendi do paradigma de repercussão geral é igualmente aplicável à correção monetária. 3. Na mesma linha, a Segunda Turma do E. STF tem determinado a aplicação da tese firmada no Tema 810 da tabela de Repercussão Geral na execução de título executivo fixando índices diversos, em relação aos juros ou à atualização monetária. Julgados. 4. No caso, o Eg. TRT manteve a incidência da TR como fator de correção monetária - em dissonância ao Tema 810 - por força de expressa definição do título executivo. No entanto, conforme exposto, o E. STF tem entendido que não prevalecem os critérios de recomposição do débito do título executivo que estejam em desacordo com os parâmetros fixados no Tema 810. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a recomposição do débito mediante a aplicação do IPCA-e e de juros de mora, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno desta Corte, até 8/12/2021, e, a partir de então, pela taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.

Indexação

Férias; Correção Monetária; Honorários Advocatícios

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