STFRHC 260.639 AgR
Associação para o tráfico e tráfico de drogas: alegação de não demonstração dos requisitos de estabilidade e permanência
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Associação para o tráfico e tráfico de drogas
- Fundamentação idônea
- Tráfico privilegiado
- Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Associação para o tráfico e tráfico de drogas. Alegação de não demonstração dos requisitos de estabilidade e permanência. Fundamentação idônea. Tráfico privilegiado. Reexame de fatos e provas. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.