Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 260.639 AgR

Associação para o tráfico e tráfico de drogas: alegação de não demonstração dos requisitos de estabilidade e permanência

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico e tráfico de drogas
  • Fundamentação idônea
  • Tráfico privilegiado
  • Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Associação para o tráfico e tráfico de drogas. Alegação de não demonstração dos requisitos de estabilidade e permanência. Fundamentação idônea. Tráfico privilegiado. Reexame de fatos e provas. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.