STJAgInt no AREsp 2.282.007
Honorários advocatícios: impossibilidade de majoração
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários advocatícios
- Impossibilidade de majoração
- Arbitramento da verba sucumbencial em patamar irrisório
- Incidência do enunciado n. 282/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. ARBITRAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL EM PATAMAR IRRISÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 282/STF.
1. A jurisprudência desta Corte tem orientação no sentido de que, nas demandas que envolvam pedido de majoração ou redução de honorários advocatícios, o óbice da Súmula n. 7/STJ pode ser afastado em situações excepcionais, quando forem verificados excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem não se manifestou especificamente sobre a alegação da União quanto ao fato de que a verba sucumbencial teria sido arbitrada em patamar irrisório em comparação com o valor da causa, tampouco foram opostos embargos declaratórios, pelo ente, para suprir eventual omissão a respeito do tema. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o entrave do Enunciado n. 282/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.