TSTAg-AIRR 176-70.2021.5.05.0133
Cota de aprendiz: condomínio residencial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Cota de aprendiz
- Condomínio residencial
- Inexigência
- Contrato de Aprendizagem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CONTRATO DE APRENDIZAGEM. COTA DE APRENDIZ. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. INEXIGÊNCIA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem que entendeu ser inaplicável as normas que obrigam a contratação de aprendizes aos condomínios residenciais. 2. Conforme Jurisprudência desta Corte Superior, os destinatários da norma que obriga à contratação de aprendizes são os estabelecimentos empresariais, com os quais, não se confundem os condomínios residenciais, pois não exploram atividade econômica, configurando-se uma propriedade em comum dos condôminos (art. 1331 do Código Civil). Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato de Aprendizagem