TSTAIRR 1000460-06.2020.5.02.0319
Fruição em época própria: pagamento fora do prazo –correção monetária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Fruição em época própria
- Pagamento fora do prazo –correção monetária
- Índice aplicável
- Ausência de transcrição
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –FÉRIAS EM DOBRO. FRUIÇÃO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO –CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso, o reclamado não atendeu ao referido preceito, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional relevador do prequestionamento das matérias em epígrafe, sendo insuficiente ao cumprimento da exigência legal o mero resumo do tópico impugnado. Diante do descumprimento de exigência legal de admissibilidade do recurso, é inócua a manifestação acerca da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional