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Jurisprudências

TSTAIRR 0020275-93.2018.5.04.0812

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional no despacho denegatório

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Ressalva de entendimento deste Relator
  • Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
  • Adicional por tempo de serviço
  • Anuênios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do §1º do artigo 1º da IN nº 40/2016 do TST, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Logo, não tendo sido opostos embargos de declaração perante a Corte Regional para suprir vício na decisão agravada, a matéria está preclusa, não podendo ser objeto de análise nesta fase recursal. Ressalva de entendimento deste Relator. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PERANTE A CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O que se observa da decisão denegatória do recurso de revista foi o simples exame dos pressupostos de admissibilidade do apelo, pois, nos termos do art. 896, § 1º, da CLT, cabe aos Presidentes dos Tribunais Regionais negar seguimento a recurso de revista que não preencher referidos pressupostos. Logo, a decisão tem amparo legal e não constitui usurpação de competência, tampouco cerceamento do direito de defesa, nem ofensa ao princípio do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao reconhecer a natureza salarial dos anuênios, a Corte Regional decidiu a controvérsia em conformidade com a Súmula 203 do TST, que apresenta diretriz no sentido de que "A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais". Ressalte-se que não consta do acórdão regional notícia acerca da existência de norma coletiva fixando outra natureza jurídica da parcela. Incide, portanto, a diretriz contida na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O pedido da reclamada, de condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, está condicionado ao provimento do recurso de revista no tocante aos anuênios, o que não ocorreu. Logo, não há que se falar em deferimento da verba honorária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (a) determinar a reautuação do processo para fazer constar como Agravante AXIA ENERGIA SUL S.A. e como Agravado HENRIQUE COSTA DE LIMA.; e (b) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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