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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24800-82.2009.5.04.0732

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Diferenças de complementação de aposentadoria
  • Ausência de transcrição do acórdão regional
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA (PREVI) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, §4º, do CPC.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Coisa Julgada

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