TSTAg-AIRR 24800-82.2009.5.04.0732
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Ausência de transcrição do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA (PREVI) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Coisa Julgada