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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020116-03.2019.5.04.0009

Impenhorabilidade de bens imprescindíveis ao exercício da profissão

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENS IMPRESCINDÍVEIS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ART. 833, V, DO CPC. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA N.º 266 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ART. 896, § 2.º, DA LEI CONSOLIDADA. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896, § 2.º, da Lei Consolidada e da Súmula n.º 266 do TST, o recurso de revista interposto em processos na fase de execução somente é cabível quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição Federal. 2. Constatado que a Corte de origem decidiu a lide à luz da legislação infraconstitucional aplicável ao caso – art. 833, V, do CPC –, resulta inviável a verificação de violação direta dos dispositivos constitucionais indicados no apelo. Agravo conhecido e desprovido

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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