STJREsp 2.092.381
Seguro de vida em grupo: doença ocupacional
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de vida em grupo
- Doença ocupacional
- Cláusula de exclusão expressamente pactuada
- Validade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSAMENTE PACTUADA. VALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso Especial interposto em face de decisão que reconheceu, em favor da recorrida, o direito de receber indenização securitária em razão de invalidez profissional decorrente do agravamento de doença ocupacional.
II. Razões de decidir
2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
3. Nos termos da jurisprudência predominante do STJ, é válida cláusula inclusa em contrato de seguro de vida em grupo que exclui da cobertura securitária a invalidez decorrente de doenças ocupacionais, que não podem ser equiparadas a acidente de trabalho.
III. Dispositivo
4. Recurso Especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES