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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.114.758

Erro material: anulação de acórdão

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo interno no agravo em recurso especial, sob alegação de erro material na identificação da decisão recorrida.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na identificação da decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. O acórdão embargado examinou o feito apenas sob a ótica da decisão que analisou o recurso especial, desconsiderando o julgado integrativo cujo conteúdo fora objeto dos aclaratórios. Verificou-se erro material na identificação da decisão recorrida, o que compromete a fundamentação do acórdão embargado.

4. Considerando os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o reexame das razões do agravo interno e da decisão que não conheceu dos embargos de declaração deve ser reservado para momento oportuno.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e permitir a posterior reapreciação do agravo interno.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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