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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001095-27.2019.5.19.0008

Decisão homologatória de cálculos: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão que homologa cálculos de liquidação é interlocutória e não admite impugnação mediante agravo de petição, podendo a parte devedora discutir os cálculos, depois de garantido o juízo, mediante embargos à execução. 2. A alegação do embargante no sentido de que, no caso presente, ao contrário dos demais, não haveria possibilidade de discutir a correção dos cálculos posteriormente, nem mesmo foi objeto de prequestionamento na instância ordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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