STJAgInt no REsp 2.211.739
Plano de saúde: medicamento fremanezumabe (ajovy) para migrânea crônica
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Medicamento fremanezumabe (ajovy) para migrânea crônica
- Uso ambulatorial
- Negativa de cobertura
- Abusividade
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO FREMANEZUMABE (AJOVY) PARA MIGRÂNEA CRÔNICA. USO AMBULATORIAL. LEI N. 14.454/2022. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE.
1. A instância ordinária apreciou a taxatividade mitigada do rol da ANS com fundamento no art. 10, §§ 12 e 13, da Lei 9.656/1998 (Lei 14.454/2022), reconhecendo a indicação médic a e a natureza ambulatorial do uso do fármaco.
2. Medicação intravenosa ou injetável, administrada sob supervisão direta de profissional habilitado, não se caracteriza como tratamento domiciliar, enquadrando-se como uso ambulatorial ou medicação assistida, não incidindo a exclusão do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998.
3. É abusiva a negativa de cobertura de medicamento com registro na ANVISA, prescrito pelo médico assistente para moléstia coberta, não competindo à operadora interferir na escolha da terapêutica, especialmente quando atendidos os critérios legais do art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.