STFRcl 73.849 AgR
Alegada violação ao enunciado vinculante nº 24 da súmula do STF
Relator(a): André Mendonça
- Direito Penal
- Alegada violação ao enunciado vinculante nº 24 da súmula do STF
- Não ocorrência
- Fase investigatória que abrange outros crimes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO VINCULANTE Nº 24 DA SÚMULA DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. FASE INVESTIGATÓRIA QUE ABRANGE OUTROS CRIMES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O enunciado nº 24 da SV restringe a atipicidade aos fatos previstos previstos somente no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
2. No caso presente, os reclamantes ainda são alvo de investigação, e não de ação penal, que também inclui outros crimes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.