Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 73.849 AgR

Alegada violação ao enunciado vinculante nº 24 da súmula do STF

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Penal
  • Alegada violação ao enunciado vinculante nº 24 da súmula do STF
  • Não ocorrência
  • Fase investigatória que abrange outros crimes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO VINCULANTE Nº 24 DA SÚMULA DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. FASE INVESTIGATÓRIA QUE ABRANGE OUTROS CRIMES. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O enunciado nº 24 da SV restringe a atipicidade aos fatos previstos previstos somente no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

2. No caso presente, os reclamantes ainda são alvo de investigação, e não de ação penal, que também inclui outros crimes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.