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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-RR 1833-43.2017.5.17.0007

Multa por descumprimento de obrigação de fazer: astreintes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA EXCESSIVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO QUANTO AO TEMA. OMISSÃO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Omissões inexistentes. II. Na hipótese, as partes Embargantes apenas demonstram o seu inconformismo com a decisão proferida no julgamento do tema , em que foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, e a pretensão de obter um novo julgamento, o que é inviável nesta esfera recursal, pois não cabe a esta Turma examinar se a sua própria decisão está correta e nem os embargos declaratórios destinam-se a tal finalidade. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

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