TSTEDCiv-Ag-ED-RR 1833-43.2017.5.17.0007
Multa por descumprimento de obrigação de fazer: astreintes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Astreintes
- Valor arbitrado que se mostra excessivo
- Omissão inexistente
- Omissões inexistentes
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA EXCESSIVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO QUANTO AO TEMA. OMISSÃO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Omissões inexistentes. II. Na hipótese, as partes Embargantes apenas demonstram o seu inconformismo com a decisão proferida no julgamento do tema , em que foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, e a pretensão de obter um novo julgamento, o que é inviável nesta esfera recursal, pois não cabe a esta Turma examinar se a sua própria decisão está correta e nem os embargos declaratórios destinam-se a tal finalidade. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução