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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.910.772

Omissão e contradição: incidência dos juros de mora a partir do evento danoso

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. TEMA 1.251/STJ.

1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, pois manifestam nítido caráter infringente, não incidindo quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.

2. Não possui razão o embargante, pois o caso sub judice se amolda ao Tema 1.251/STJ: "Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ".

3. Portanto, a controvérsia foi solucionada de forma a responder todos os argumentos trazidos pela parte, razão por que não se configura erro material, omissão, contradição ou obscuridade, tampouco negativa de prestação jurisdicional.

4. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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