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Jurisprudências

STJAREsp 3.188.605

Reparação civil: contrato de penhor

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PENHOR. NULIDADE DA PERÍCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MATERIAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. A alegação de nulidade da prova pericial, por suposta violação dos arts. 473 e 474 do CPC, não pode ser conhecida, pois a verificação de eventual prejuízo e da suficiência do método utilizado pelo perito demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.

2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que as circunstâncias do caso concreto não configuraram dano moral, exigiria o reexame de fatos e de provas dos autos, sobretudo no que se refere ao valor afetivo dos bens e à extensão do abalo psíquico, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, ficando prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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