STJAgInt no AREsp 2.825.831
Plano de saúde em autogestão: deficiência de fundamentação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde em autogestão
- Deficiência de fundamentação
- Prova pericial
- Juiz destinatário da prova
- Alegação de abusividade de coparticipação
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM AUTOGESTÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. PROVA PERICIAL. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE COPARTICIPAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a parte indica genericamente o dispositivo legal violado, sem individualizar incisos, parágrafos ou alíneas.
2. Compete ao julgador avaliar a conveniência e oportunidade da produção de provas, inexistindo cerceamento de defesa quando, por decisão fundamentada, indefere pedido de dilação probatória, de modo que a revisão da conclusão acerca da desnecessidade da prova requerida pela recorrente esbarra igualmente no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.