STJAgInt no AREsp 3.235.701
Plano de saúde: julgamento antecipado da lide
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Julgamento antecipado da lide
- Cerceamento de defesa
- Necessidade de perícia médica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A existência de divergência técnica relevante sobre procedimentos e materiais em demandas de plano de saúde impõe a produção de prova pericial, sob pena de cerceamento de defesa. A revisão, em recurso especial, do reconhecimento da necessidade de perícia implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.