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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.963.467

Dosimetria da pena: roubo majorado

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Dosimetria da pena
  • Roubo majorado
  • Valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime
  • Continuidade delitiva

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO MAJORADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ.

2. Os agravantes foram condenados pelo delito de roubo majorado, previsto no art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, observando-se a regra do crime continuado qualificado ou específico, previsto no art. 71, parágrafo único, do Código Penal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida, ao aplicar a Súmula n. 83 do STJ, está em conformidade com a jurisprudência consolidada sobre a dosimetria da pena, incluindo a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, bem como a aplicação da fração de aumento pela continuidade delitiva.

III. Razões de decidir

4. A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime foi fundamentada em elementos concretos que extrapolam o tipo penal, como a prática do roubo durante o repouso noturno, a vulnerabilidade situacional da vítima e a agressividade exacerbada empregada pelos agentes.

5. A fração de aumento pela continuidade delitiva foi aplicada de forma proporcional, considerando critérios objetivos e subjetivos, como a presença de vítimas diversas e as circunstâncias judiciais desfavoráveis.

6. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade motivada do julgador, sendo revisada apenas em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.

7. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ ao caso concreto se justifica pela conformidade da decisão recorrida com o entendimento consolidado sobre a dosimetria da pena.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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