TSTAg-AIRR 1253-14.2010.5.04.0203
Execução: complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Fonte de custeio
- Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DA PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Em suas razões de agravo, a parte alega afirma que cumpriu os requisitos do art. 896 da CLT e renova as razões do recurso de revista no sentido de que "qualquer suplementação de benefício a cargo da Petros, bem como eventuais diferenças resultantes de alteração da base de cálculo da suplementação, só poderão vir a ser pagas após as devidas contribuições por parte do Reclamante e da patrocinadora, correspondentes às suas cotas de custeio do benefício." Renova a alegação de violação dos arts. 5º, LIV, 195, § 2º, e 202 da Constituição Federal. No caso, a Petros carece do interesse para recorrer quanto à retenção das parcelas devidas pela parte credora para formação da fonte de custeio, ante a ausência de sucumbência, uma vez que já expressamente autorizada no título executivo. No mais, constata-se que o trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque dos artigos 5º, LIV, 195, I, § 5º, e 202, caput, da Constituição Federal, mas tão somente sob o prisma da incompetência absoluta desta Justiça especializada "para dizer a respeito da cota-parte devida pela primeira ré para complementação da fonte de custeio, dada a natureza privada da relação jurídica existente entre as devedoras". Revela-se a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Parcelas que Integram a Aposentadoria