Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-RRAg 281300-81.2009.5.02.0073

Índice de correção monetária e juros de mora

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Índice de correção monetária e juros de mora
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Correção Monetária
  • Prescrição
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. JULGADO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E COM AS DECISÕES DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE PROFERIDAS PELO STF NAS ADC´s 58 E 59, NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . DESPROVIMENTO . Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC/2015, diante da conformidade do acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho com a tese de Repercussão Geral fixada no Tema 1191 . A decisão agravada adequa-se ao Tema 1191 de Repercussão Geral, em que o Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a tese de que " é inconstitucional a utilização da Taxa Referencial –TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.". Por outro lado, ainda que a respectiva ementa não tenha mencionado, expressamente, a fundamentação veiculada no leading case, adotou per relationem as razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, transcrevendo sua ementa, inclusive quanto à cumulação dos juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991) na fase extrajudicial : "6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ." No caso, a decisão agravada está em conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral e foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Complementação de Aposentadoria / Pensão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.