TSTRR-Ag 1000-76.2019.5.09.0007
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Efeito vinculante e erga omnes
- Assistência Judiciária Gratuita
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE PARCELAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE PARCELAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . Em face da possível art. 114, I, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE PARCELAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1265564, fixou tese de repercussão geral, explicitando que "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1166). 2. Nestes termos, a jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda referente à integração de parcelas salariais reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de reflexos de parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente sobre as contribuições previdenciárias devidas à entidade de previdência privada, aplicar a tese jurídica vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento das matérias dessa reclamação, inclusive quanto aos reflexos das verbas reconhecidas nos autos sobre as contribuições previdenciárias devidas à entidade de previdência privada.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários na Justiça do Trabalho