STJAgInt no REsp 2.132.227
Fornecimento de medicamento pelo SUS: ausência de preenchimento dos requisitos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento pelo SUS
- Ausência de preenchimento dos requisitos
- Revisão
- Impossibilidade
- Alegada violação ao art. 2º, parágrafo único, II, da lei 12.842/2013
- E 284/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO SUS. TEMA 106/STJ. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 12.842/2013. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; E 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da aplicação das Súmulas 7 e 211/STJ, bem como, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Na origem, apelação cível em ação para fornecimento de medicamento não incorporado pelo SUS (lenalidomida). O Tribunal de origem desproveu o apelo e julgou prejudicado o agravo interno, fundamentando-se na ausência dos requisitos cumulativos do Tema 106/STJ, na Nota Técnica do NATJUS, na recomendação da CONITEC e na inércia do autor em apresentar laudo circunstanciado.
3. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a alegada violação ao art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 12.842/2013 impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
4. O dispositivo legal apontado como contrariado não possui conteúdo normativo apto a infirmar as conclusões do Tribunal de origem quanto ao descumprimento dos requisitos estabelecidos no Tema 106/STJ, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula 284/STF.
5. A controvérsia recursal sobre o preenchimento dos requisitos cumulativos do Tema 106/STJ exige revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.