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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000943-76.2019.5.19.0008

Princípio da unicidade recursal: ausência de transcrição do capítulo do acórdão regional

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA PARTE AUTORA. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na presente situação, a parte não transcreveu o capítulo do acórdão regional que demonstre o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEXO DE CONCAUSALIDADE CONSTATADO. INCAPACIDADE PARCIAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 5. "LIMBO PREVIDENCIÁRIO". CIÊNCIA DO EMPREGADOR QUANTO À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA EMPREGADA. REINTEGRAÇÃO NÃO PROCEDIDA PELA EMPRESA. SALÁRIOS DO PERÍODO ENTRE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO. PAGAMENTO DEVIDO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA EM REEXAME DE FATOS E PROVAS. 6. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELA PARTE AUTORA. “ADIANTAMENTO EMERGENCIAL” PREVISTO EM CLÁUSULA COLETIVA. SALÁRIOS E DEMAIS BENEFÍCIOS. PERÍODO EM QUE A EMPREGADA FOI CONSIDERADA INAPTA AO TRABALHO PELO BANCO RÉU. NÃO CABIMENTO. 7. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA PARTE AUTORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos internos. Brasília, 29 de abril de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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