STJREsp 2.233.304
Obrigação de fazer cumulado de indenização por danos morais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Obrigação de fazer cumulado de indenização por danos morais
- Divulgação de dados pessoais sem autorização prévia do consumidor
- Dano presumido
- Indenização
- Cabimento
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. DANO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, caracterizado o dano moral presumido se divulgados os dados pessoais do consumidor sem sua prévia autorização.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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