STFRcl 71.720 AgR
Índices de correção e juros incidentes: alegação de descumprimento do que decidido nas adc´s 58 e 59
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Bancário
- Índices de correção e juros incidentes
- Alegação de descumprimento do que decidido nas adc´s 58 e 59
- Correta aplicação da selic na fase judicial
- Parâmetros fixados no acórdão paradigma corretamente observados
- Controvérsia acerca do cálculo do índice da taxa selic
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS INCIDENTES. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NAS ADC´S 58 E 59. INOCORRÊNCIA. CORRETA APLICAÇÃO DA SELIC NA FASE JUDICIAL. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO DEFINE EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PARÂMETROS FIXADOS NO ACÓRDÃO PARADIGMA CORRETAMENTE OBSERVADOS. CONTROVÉRSIA ACERCA DO CÁLCULO DO ÍNDICE DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.