STFRE 1.606.560 AgR
Inadequação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual desprovido recurso extraordinário.
2. A parte agravante sustenta a configuração de ofensa direta à CF/1988 e a impertinência da Súmula 279/STF. Postula a apreciação do mérito do recurso extraordinário, em que aponta violação aos arts. 2º e 5º, incisos II e XXXIX, da CF/1988.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o desfecho da controvérsia pressupõe revolvimento de matéria fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.