TSTAg-AIRR 1353-06.2015.5.06.0019
Jornada de trabalho: horas extras e intervalo intrajornada
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Despesas com combustível e depreciação de veículo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA – DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO – DIFERENÇAS DE COMISSÕES A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.