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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1353-06.2015.5.06.0019

Jornada de trabalho: horas extras e intervalo intrajornada

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras e intervalo intrajornada
  • Despesas com combustível e depreciação de veículo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA – DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO – DIFERENÇAS DE COMISSÕES A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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