STJAgInt no AREsp 3.005.393
Cumprimento de sentença: obrigação de fazer
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Cumprimento de sentença
- Obrigação de fazer
- Pensão por morte
- Gepi-conta reserva
- Incorporação
- Descabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PENSÃO POR MORTE. GEPI-CONTA RESERVA. INCORPORAÇÃO. DESCABIMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.