STFARE 1.599.028 AgR
Repercussão geral: preliminar
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Repercussão geral
- Preliminar
- Fundamentação deficiente
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante a insuficiência da fundamentação da preliminar de repercussão geral das questões constitucionais arguidas.
2. A parte agravante afirma estar devidamente evidenciada a repercussão geral da matéria constitucional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é viável o recurso extraordinário quando ausente demonstração adequada da repercussão geral da controvérsia constitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inadmissível o recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por tratar-se de recurso interposto em mandado de segurança, a atrair a incidência do enunciado n. 512 da Súmula/STF, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.