Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.202.194

Violação do art. 489 do código de processo civil

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação do art. 489 do código de processo civil
  • Oposição
  • Fundamentação deficiente
  • Ausência de presquestionamento
  • Óbice da súmula 282/STF
  • Honorários periciais

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS PERICIAIS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. Quanto à alegada violação do art. 489 do CPC, a ausência de embargos de declaração no segundo grau para provocar a Corte de origem sobre eventuais omissões no julgado impede o exame do recurso especial, nos termos da Súmula nº 284 /STF.

2. Ausente o enfrentamento pelas instâncias ordinárias da matéria relativa aos artigos 373, I e II, 489, §1º, IV e 550, § 2º, do CPC e inexistentes embargos de declaração para provocar o debate, incide, por analogia, a Súmula 282/STF, o que impede o conhecimento do ponto.

3. É legítima a atribuição do adiantamento de honorários periciais às partes que manifestam interesse na produção da prova.

4. É vedado, em recurso especial, o reexame de fatos e provas para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre o pleito de produção de prova pericial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.