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Jurisprudências

STJREsp 2.266.506

Sentença de procedência: ônus sucumbenciais impostos à ré

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS À RÉ. APELAÇÃO EXCLUSIVA DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM SEGUNDO GRAU EM FAVOR DA APELADA. ART. 85, § 11, DO CPC. FIXAÇÃO ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao negar provimento à apelação exclusiva do autor e manter a sentença de procedência, arbitrou honorários advocatícios em favor da apelada, embora os ônus sucumbenciais da fase de conhecimento tivessem sido integralmente impostos a ela.

2. O art. 85, § 11, do Código de Processo Civil autoriza a majoração dos honorários fixados anteriormente, em consideração ao trabalho adicional realizado em segundo grau, não constituindo fundamento para a criação de verba honorária autônoma em favor de parte que não era sua beneficiária na origem.

3. O não provimento do recurso interposto pelo autor, destinado à ampliação da obrigação de fazer reconhecida na sentença, não altera, por si só, a sucumbência definida na causa nem institui sucumbência autônoma em cada grau de jurisdição.

4. A apresentação de contrarrazões caracteriza trabalho adicional, mas não dispensa o pressuposto de prévia fixação de honorários em favor da parte recorrida.

5. Honorários arbitrados pelo Tribunal de origem excluídos.

6. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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