STJREsp 2.266.506
Sentença de procedência: ônus sucumbenciais impostos à ré
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Arbitragem e Mediação
- Sentença de procedência
- Ônus sucumbenciais impostos à ré
- Manutenção integral da sentença
- Honorários arbitrados em segundo grau em favor da apelada
- Fixação originária
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS À RÉ. APELAÇÃO EXCLUSIVA DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM SEGUNDO GRAU EM FAVOR DA APELADA. ART. 85, § 11, DO CPC. FIXAÇÃO ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao negar provimento à apelação exclusiva do autor e manter a sentença de procedência, arbitrou honorários advocatícios em favor da apelada, embora os ônus sucumbenciais da fase de conhecimento tivessem sido integralmente impostos a ela.
2. O art. 85, § 11, do Código de Processo Civil autoriza a majoração dos honorários fixados anteriormente, em consideração ao trabalho adicional realizado em segundo grau, não constituindo fundamento para a criação de verba honorária autônoma em favor de parte que não era sua beneficiária na origem.
3. O não provimento do recurso interposto pelo autor, destinado à ampliação da obrigação de fazer reconhecida na sentença, não altera, por si só, a sucumbência definida na causa nem institui sucumbência autônoma em cada grau de jurisdição.
4. A apresentação de contrarrazões caracteriza trabalho adicional, mas não dispensa o pressuposto de prévia fixação de honorários em favor da parte recorrida.
5. Honorários arbitrados pelo Tribunal de origem excluídos.
6. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.