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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1804-94.2010.5.04.0202

Diferenças de complementação de aposentadoria: regulamento aplicável

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. TEMA 662 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 662 do STF). Conforme se infere do Tema 662 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que a questão alusiva ao direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Jurisdição e Competência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Fonte de Custeio; Prescrição; Legitimidade para a Causa; Litispendência

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