STJAREsp 3.232.459
Revisão de parcelamento: efeito patrimonial pretérito
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão de parcelamento
- Efeito patrimonial pretérito
- Interpretação extensiva de benefício fiscal
- Quantum da multa
- Decisão de inadmissão do apelo nobre na origem
- Impugnação concreta
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE PARCELAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO PATRIMONIAL PRETÉRITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DE BENEFÍCIO FISCAL. QUANTUM DA MULTA. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que, no Agravo, a Recorrente não impugnou, concretamente, alguns dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo nobre na origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.