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Jurisprudências

STJAREsp 3.261.592

Reintegra: créditos

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRA. CRÉDITOS. SELIC. TERMO INICIAL.

ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS DETERMINANTES. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. INDICAÇÃO GENÉRICA DE AFRONTA A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Hipótese em que fundamentos determinantes do acórdão recorrido não foram impugnados, concretamente, na petição de recurso especial, o que atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF, obstando-se o conhecimento do apelo nobre.

2. As razões do recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação do art. 496 do Código de Processo Civil, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF

3. Agravo conhecido para não se conhecer do Recurso Especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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