TSTAg-AIRR 0000482-30.2024.5.13.0030
Crédito extraconcursal: empresa em recuperação judicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Crédito extraconcursal
- Empresa em recuperação judicial
- Habilitação do crédito
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CRÉDITO EXTRACONCURSAL - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora