STFRcl 74.515 ED
Conversão em agravo regimental: desconsideração do contrato de prestação de serviço para reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Conversão em agravo regimental
- Não cabimento de condenação em honorários advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRARIEDADE AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 324/DF: RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. JULGAMENTO DE OUTRAS MATÉRIAS NÃO ALCANÇADAS PELA DECISÃO PARADIGMA: IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.