TSTRRAg 581-04.2010.5.05.0033
I –agravo de instrumento em recurso de revista da executada regido pela lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Execução
- Delimitação de valores
- Ausência de apresentação de planilha de cálculos
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando se possa decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pelo não conhecimento do agravo de petição, ao fundamento de que houve delimitação da matéria, porém não houve apresentação de planilha de cálculos para que fosse conhecido o valor devido. 2. A jurisprudência desta Corte, ao interpretar o art. 897, § 1.º, da CLT, tem firmado entendimento de que não se exige a apresentação de planilha de cálculos, mas somente a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, permitindo a execução imediata da parte remanescente. esse cenário, o Tribunal Regional, ao condicionar a admissibilidade do agravo de petição à apresentação de planilha de cálculos atualizada, exigiu a observância de pressuposto recursal não previsto expressamente em lei, em ofensa ao art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5.º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastada a exigência de apresentação de planilha de cálculos, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do agravo de petição interposto pelo executado, como entender de direito; .
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional