TSTEDCiv-RR 182-45.2020.5.11.0004
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac embargos de declaração cível em recurso de revista da primeira ré
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Ausência de interesse recursal da prestadora de serviços.1
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS.1. A empresa prestadora de serviços busca sanar omissão e contradição no acórdão desta c. Turma que conheceu e proveu o recurso de revista da entidade da Administração Pública, para afastar a responsabilização subsidiária e determinar a sua exclusão do polo passivo.2. Referida embargante não tem interesse recursal a respeito, por faltar-lhe sucumbência, visto que, na condição empregadora do autor, continuará responsável pelo pagamento das verbas deferidas, não tendo o provimento jurisdicional lhe acarretado nenhum prejuízo extra. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova