TSTAIRR 1094-14.2013.5.15.0089
Execução de sentença: intranscendente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
- Intranscendente
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição e Decadência
- Plano de Cargos e Salários
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência o recurso de revista obreiro não atende aos requisitos do art. 896-A da CLT, uma vez que, nas razões de revista, a Parte não observou o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto à delimitação da controvérsia suscitada no apelo, o que contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência (limite da faixa de cargo para fins de progressões) e do valor atribuído à execução (R$ 41.015,11), que não pode ser considerado elevado, a justificar nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, por carente de transcendência.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários; Preclusão / Coisa Julgada