Jurisprudências
STFHC 262.166 AgR
Tráfico de drogas (maconha e cocaína): condenação transitada em julgado
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Tráfico de drogas (maconha e cocaína)
- Condenação transitada em julgado
- Inexistência de teratologia
- Reiteração de impetração anterior: não cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (MACONHA E COCAÍNA). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL: IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR: NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.