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Jurisprudências

STFHC 262.166 AgR

Tráfico de drogas (maconha e cocaína): condenação transitada em julgado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas (maconha e cocaína)
  • Condenação transitada em julgado
  • Inexistência de teratologia
  • Reiteração de impetração anterior: não cabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (MACONHA E COCAÍNA). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL: IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR: NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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